Educação / Docência

Na esfera da Educação, possuo 2 licenciaturas em Matemática, sendo a 1ª (licenciatura curta) pela UNIBAN em 2004 e a 2ª (licenciatura longa) pela ANHANGUERA em 2019. Sou especialista em Física, pela UNINTER e possuo Especialização em Ensino da Matemática pelo SESI.

Já passei em 5 concursos públicos:

  • Em 2017, passei em 1º lugar no concurso público para professor de Logística Aplicada da Universidade de Taubaté (UNITAU).
  • Em 2021 (iniciando em 2023), passei no concurso para Professor de Matemática PEB II pela Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP.
  • Em 2022, passei no concurso da SEDUC (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), pela FGV, para docente de Matemática.
  • Em 2024, passei no concurso da SEDUC (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), pela VUNESP, para docente na área de Matemática, com atribuição na região CENTRO-SUL de SP.
  • Em 2024, passei no concurso da SEDUC (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), pela FGV, para docente na área técnica de Tecnologia.

A primeira licenciatura (curta) em Matemática que fiz foi pela UNIBAN. Complementação Pedagógica em Matemática.

Sobre a minha 1ª licenciatura curta em Matemática

Certa vez, em minhas inúmeras buscas por emprego na área da Educação (enquanto eu estava morando no Litoral Norte de São Paulo), no ano de 2006, estive diante do reitor (não será mencionado o nome dele aqui) das Faculdades Módulo, em Caraguatatuba. Apresentei, na época, meu certificado de minha primeira pós-graduação (Complementação Pedagógica em Matemática) para lecionar na instituição e ele disse que esse título não era válido. Simplesmente ele INVALIDOU minha formação sem pesquisar, sem saber sobre a formação. E claro, eu não consegui a vaga.

Pois bem. Segue abaixo a informação sobre a formação tão importante.

Por causa dessa insanidade, formei-me em Matemática MAIS UMA VEZ, agora adquirindo a LICENCIATURA longa, evitando distorções e “achismos" de qualquer um que discorde dessa formação.

A respeito dessa pós-graduação, a complementação é considerada licenciatura, conforme documento abaixo:

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA – UNIBAN

No certificado está escrito:

“Certificamos, para os devidos fins, que WAGNER JOÃO BALLAK, portador do RG nº 28163922x, concluiu o curso de PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA – MATEMÁTICA, reconhecido pelo(a) Portaria Ministerial nº 3.512 de 26 de novembro de 2003, publicado no D.O.U. em 28 de novembro de 2003, no 2º semestre de 2004."

TOTAL DE HORAS: 540.

PORTARIA Nº 3.512, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 201/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008681/2000-68, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º – Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, licenciaturas em Matemática, em História, em Letras e licenciatura para o Ensino Profissionalizante do Ensino Médio, ministrado pela Universidade Bandeirante de São Paulo, mantida pela Academia Paulista Anchieta S/C Ltda., ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Também chamada de “licenciatura de curta duração” ou “formação pedagógica para não-licenciados”, a complementação pedagógica foi criada a partir da Resolução CNE/CEB nº 02/1997 e garante ao concluinte do programa o certificado e registro profissional equivalente ao de uma licenciatura plena.

Clique aqui para conferir no site da JUSBRASIL a resolução!

JUSTIFICATIVA

Finalmente, cabe ressaltar que “o concluinte do Programa Especial receberá certificado e registro profissional equivalente à licenciatura plena", conforme disposto no art. 10 da resolução em pauta.

Diante do exposto, parece não caber interpretação restrita quanto a quem poderá obter o certificado e registro profissional equivalente à licenciatura plena, tal como proposta na correspondência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas. pelo contrário, uma vez considerada compatível a formação em nível superior do graduado e da disciplina para qual pretende habilitar-se, sendo admitido no Programa Especial e tendo cumprido, no mínimo, às 540 (quinhentos e quarenta) horas estabelecidas no formato definido pela Resolução CNE 02/07, deverá ser concedido ao concluinte certificado equivalente à licenciatura plena na disciplina em que obteve a habilitação.

§ 2º – Em qualquer caso, no prazo máximo de 3 (três) anos, estarão todas as instituições obrigadas a submeter ao Conselho Nacional de Educação processo de reconhecimento dos programas especiais, que vierem a oferecer, de cujo resultado dependerá a continuidade dos mesmos.

Mais sobre a licenciatura curta. Clique aqui!

Experiências como docente

  • 2025 – ATUALMENTE >>> FAM – Faculdade das Américas – São Paulo/SP: prof. de Tecnologia da Informação;
  • 2025 – ATUALMENTE >>> E.E. MMDC (PEI) – São Paulo/SP: prof. coordenador PAEET para os cursos técnicos de Desenvolvimento de Sistemas e Administração;
  • E.E. Dr. Antônio Alcântara Machado: prof. concursado de Matemática;
  • E.E. Dr. Francisco Borges Vieira: prof. concursado de Matemática;
  • SESI (Serviço Social da Indústria) – SP: professor de robótica para o Fundamental I;
  • E.M. Presidente Tancredo Neves: prof. concursado de Matemática aplicada à Programação;
  • E.M. Belarmino Sobrinho: prof. concursado de Matemática;
  • ACIU (Associação Comercial de Ubatuba) – Prog. Forma: prof. de Matemática Básica I e II, Matemática Financeira e outras disciplinas;
  • UNITAU (Taubaté, SP): professor colaborador (convidado) de Administração e disciplinas correlatas;
  • ANHANGUERA (Paraty, RJ): tutor presencial da disciplina Administração.
  • ANGLO (Paraty, RJ): professor de Física e Matemática para Ensino Fundamental II e Médio.
  • ESCOLA GAIA (Ubatuba, SP): professor de Matemática para o Ensino Fundamental.
  • ACIU – ASSOC. COMERCIAL DE UBATUBA (Ubatuba, SP): PNL, Matemática Financeira, Criptomoedas +  Mercado de Ações, HP-12C e Finanças Corporativas;
  • IFSP (Caraguatatuba, SP): professor de Matemática Financeira;
  • UNINTER (Ubatuba, SP): tutor presencial da disciplina Administração;
  • ETEC (Escola Técnica Tancredo Neves, Ubatuba, SP): professor de Matemática Financeira;
  • MICROLINS (Ubatuba, SP): professor de Inglês e Web Design;
  • WELB / MICROAGE (Ubatuba, SP): professor de Web Design;
  • BLIZZARD ENGLISH SCHOOL (Ubatuba, SP): professor de Inglês;
  • SYSTEM NEWS (Ubatuba, SP): professor de Inglês;
  • ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS EM UBATUBA: Cap. Deolindo, Dr. Esteves da Silva, Aurelina Ferreira, Dionísia B. Velloso (disciplinas diversas, como eventual).

De 2000 a 2003, lecionei como professor eventual (diversas disciplinas) para colégios municipais e estaduais na cidade de Ubatuba. São elas:

  • EEPSG Cap. Deolindo de Oliveira Santos;
  • EEPG Dr. Esteves da Silva;
  • EEPSG Dionísia Bueno Velloso;
  • EEPSG Professora Aurelina Ferreira;

E lá atrás, em 1999, comecei lecionando Inglês em uma escola chamada System News, em Ubatuba. Nessa mesma época, até 2002, lecionava o idioma em minha escolinha (a Blizzard) e ministrava aulas particulares, também.